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Apostila da Haia - Apostilamento Global Traduções Juramentadas
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo "apostiller", que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
- No Brasil as Apostilas de Haia começaram no dia 14/08/2016. A Apostila da Haia é um acordo internacional assinado por mais de 100 países que determina as modalidades nas quais um documento pode ser aceito em outro país, sem a necessidade das legalizações consulares.
- A finalidade da Apostila da Haia é permitir que um documento público brasileiro, por exemplo, certidão de nascimento e casamento, seja reconhecido e válido em um país estrangeiro.
A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao...
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Legalização dos Documentos - Exigências:
- Certidões emitidas em cartório: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito e/ outras, devem estar com atualização de no máximo 6 meses para apostilar.
- Documentos de cartórios que exigem assinaturas, devem estar devidamente assinados com firma reconhecida para apostilar.
- Diploma e histórico escolar devem estar assinados por autoridades que estejam na coordenação da instituição, com reconhecimento de firma para serem apostilados.
- Documentos originais
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